
Rosana Chiavassa, uma advogada militante. Paulistana, ela é uma mulher que, como tantas outras brasileiras, dedica sua vida à profissão e aos três filhos.
Formou-se em 1984 na Universidade de São Paulo e tornou-se uma das maiores especialistas na área de Defesa do Consumidor de todo o país. “Sou uma pessoa prática, que prefiro errar fazendo a me omitir. E a minha história mostra o que faço, o que construo. Posso até tropeçar, porque ninguém é infalível, mas a ousadia faz parte da minha essência”.
Ousadia, quando em 1987 ajuizou um pedido de Intervenção da União no Estado de São Paulo, a fim de abrir concurso para suprir a titularidade dos cartórios extrajudiciais. Nesse mesmo ano, ajudou a fundar a OAB Mulher em Nível Estadual.
Em 1993, conseguiu – juntamente com a advogada Vilma Pastro – a primeira liminar do Brasil que obrigou um plano de saúde a atender um portador do vírus HIV. Depois disso vieram inúmeros outros processos e liminares. O fato beneficiou milhares de pessoas e deu origem a uma nova área do Direito, a de Saúde, que já vem sendo acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na época, porém foi aconselhada por juristas a desistir, pois ninguém acreditava que a Justiça fosse anular uma cláusula e ver um contrato dessa natureza sob uma nova perspectiva.
A abertura da área de saúde favorece, em tese, 40 milhões de brasileiros – os que possuem esse tipo de contrato e, permite que se discutam outras questões, como: preexistência de doenças, limite de internação, descredenciamento de hospitais, clínicas e médicos, carência para atendimento, negativa em casos de emergência e urgência, recusa para quimioterapia, radiologia, transplantes, órteses, próteses, recusa do fornecimento de remédios. Pode-se discutir, também, o aumento de mensalidade por faixa etária, a rescisão unilateral do contrato, recusa para obesidade mórbida e suas conseqüências, etc.
Obrigou o Estado a dar atendimento a um cidadão que, após ter contraído leptospirose através das costumeiras enchentes de São Paulo, precisava de internação imediata para sobreviver.
Obteve, ainda, uma das primeiras sentenças judiciais concedendo também danos morais a um consumidor que teve atendimento médico-hospitalar recusado por seu plano de saúde, quando, até então, somente os custos do tratamento (danos materiais) eram reconhecidos.
Em 1998, como Conselheira Federal da OAB, promoveu uma Ação Civil Pública, contra uma operadora de plano de saúde, favorecendo aproximadamente 3 mil professores aposentados.
Esta sendo a primeira Ação Civil Pública em nome da OAB, em que o próprio Judiciário reconheceu a legitimidade da Entidade em promover lide defendendo a Sociedade, pois, até então, somente se aceitava em nome da OAB, ação para defesa coletiva da advocacia.
Desde 98, percorre todo o Estado de São Paulo ministrando palestras sobre Dano Moral, Plano de Saúde, Responsabilidade Civil entre outros temas.
Rosana participa da OAB há mais de 20 anos. Na eleição de 2003 ousou mais uma vez. Foi a primeira mulher a candidatar-se ao cargo de Presidente da entidade. Nas duas últimas eleições, em 2006 e 2009, foi candidata à vice-presidência da Ordem, sempre tendo como principal objetivo restaurar a dignidade do advogado.
Constantemente a frente das modificações, antes mesmo do novo Código Civil entrar em vigor em 2003, ela já havia dado palestras sobre Responsabilidade Civil, com o objetivo de explicar como as mudanças na Lei interfeririam no cotidiano dos cidadãos.
