Chiavassa & Chiavassa
Rua dos Franceses, 82 - Bela vista - São Paulo - SP - + 55 11 3016-1600
  • Quem Somos
    • Quem é Rosana?
    • Profissionais
  • Parceiros
  • Artigos
  • Imprensa
  • Contato

Plano híbrido busca atrair de volta jovem cliente

Chiavassa, cliente, defesa do consumidor, Direito, Direito do consumidor, híbrido, home, jovem, jovem cliente, OAB-SP, plano híbrido, Planos de saúde, Presidência OAB-SP, Rosana, Rosana Chiavassa, saúde Publicado em 28 de novembro de 2011

Modelo pode resolver problema de arrecadação, mas cliente só saberá se haverá benefício em 30, 40 ou 45 anos

 

Apesar da explicação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para justificar a criação de um produto híbrido de plano de saúde com previdência, o fato é que as operadoras vêm tendo menos adesões de jovens e, com isso, a arrecadação dos que não gastam diminuiu.

A solução encontrada pela agência é atrair o jovem de volta com promessa de vantagem em mensalidade menor ou resgate em 30, 40 ou 45 anos.

Estão na Constituição o direito de escolha e o direito de informação, este decorrente do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Assim, a par da questão filosófica, na qual o jovem pode não querer se programar tanto, principalmente numa venda casada -que é proibida pelo CDC- existem aspectos legais a serem observados.

Não há parâmetros para definir o preço justo dos gastos com riscos futuros desse jovem aos 60 anos.

Mais. Quem cuidará dessa capitalização? A operadora? Uma associada? Esse fundo de capitalização poderá ter mal usado e comprometer a real finalidade.

Sua estruturação será feita a par de uma profunda alteração na legislação especial que regula a matéria da capitalização.

 

FISCALIZAÇÃO

 

Os requisitos para uma empresa atuar em capitalização são extremamente rigorosos e, mesmo assim, a história brasileira ainda não inspira confiança, salvo aquelas geridas pelas maiores instituições financeiras.

As empresas que gerirem essa “capitalização” deverão ser sérias, robustas e acompanhadas de perto pelo governo, para que não quebrem, não dêem mau uso nem desviem o dinheiro capitalizado.

Quem ficará encarregada dessa fiscalização? A ANS? Não quanto a empresa de capitalização. Primeiro porque não lhe compete essa função, já que “poupança popular” está vinculada ao Ministério da Previdência, que até agora está silente. A agência não tem conseguido fiscalizar e prevenir danos. Acompanhamos vendas temerárias de carteiras, apenas para evitar quebras de operadoras.

A idéia da ANS é usar esse fundo de capitalização para custear gastos com a saúde após 60 anos e, nesse caso, o resgate do dinheiro não será tributado. Pergunta: se o paciente tiver que resgatar o capital para cobrir despesas médicas, para que serviu pagar os 30, 40 ou 45 anos de plano de saúde?

Dúvida: será que, quando o consumidor atingir 60 anos, sua cobertura será limitada ao valor que ele capitalizou durante a vida?

Essa aposta futurística poderá resolver agora o problema atual de arrecadação das operadoras, mas só se saberá se esse jovem verá, de fato, esse benefício daqui a 30, 40 ou 45 anos.

 

ROSANA CHIAVASSA é advogada especializada em direitos do consumidor e da saúde

ARTIGO FOLHA DE S. PAULO
PUBLICADO EM 19 DE NOVEMBRO DE 2011

Chiavassa, cliente, defesa do consumidor, Direito, Direito do consumidor, híbrido, home, jovem, jovem cliente, OAB-SP, plano híbrido, Planos de saúde, Presidência OAB-SP, Rosana, Rosana Chiavassa, saúde

Deixe um Comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

Veja Mais

  • Quem é Rosana?
  • Parceiros
  • Artigos
  • Imprensa
  • Profissionais

Rua dos Franceses, 82 - Bela vista - São Paulo - SP - + 55 11 3016-1600