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		<title>Rosana Chiavassa aborda questões ligadas a defesa do consumidor</title>
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		<pubDate>Fri, 17 Feb 2012 18:12:45 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p>Especialista em direito do consumidor, advogada discute as principais dúvidas dos consumidores.</p>
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		<title>Entram em vigor novas regras para consultas, exames e cirurgias pelos planos de saúde</title>
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		<pubDate>Fri, 23 Dec 2011 13:52:49 +0000</pubDate>
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		<title>Novas regras entram em vigor para planos de saúde</title>
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		<pubDate>Fri, 23 Dec 2011 13:48:12 +0000</pubDate>
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		<title>Tempo é (perda de) dinheiro</title>
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		<pubDate>Tue, 20 Dec 2011 13:14:07 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Quem nunca teve problemas com um serviço que contratou e não foi realizado no prazo combinado? Um estudo da TOA Technologies aponta que os brasileiros perdem, em média, R$ 505, ou três dias de trabalho, na espera por serviços em domicílio, como reparos em TV a cabo, internet, telefone e entrega de móveis. Na avaliação <a href="http://chiavassa.adv.br/tempo-e-perda-de-dinheiro/#more-3395'" class="more-link">Leia Mais</a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Quem nunca teve problemas com um serviço que contratou e não foi realizado no prazo combinado? <span id="more-3395"></span> Um estudo da TOA Technologies aponta que os brasileiros perdem, em média, R$ 505, ou três dias de trabalho, na espera por serviços em domicílio, como reparos em TV a cabo, internet, telefone e entrega de móveis. Na avaliação de Rosana Chiavassa, sócia do Chiavassa &amp; Chiavassa, escritório especializado em direito do consumidor, o setor de serviços é o que apresenta mais problemas no que se refere ao atendimento ao cliente. “É um caos total”, define a advogada. Rosana defende a criação de uma lei para punir que não cumpre o prazo de atendimento, na forma de pagamento de indenização. Ela afirma, porém, que o consumidor também tem sua parcela de culpa. “O brasileiro é muito resignado, ao contrário do americano ou do europeu. Então, criou-se a ideia no mundo empresarial de só resolver o problema quando alguém “grita”. Enquanto essa cultura não muda, o brasileiro continua perdendo tempo e dinheiro.</p>
<p><em><strong>FONTE: AMERICA ECONOMIA – PUBLICADO EM DEZEMBRO DE 2011</strong></em></p>
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		<title>A praga das consultas a jato</title>
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		<pubDate>Tue, 20 Dec 2011 13:09:23 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Atendimentos médicos que não duram mais do que 15 minutos tornam-se frequentes, o que provoca o erro no diagnóstico e na prescrição de remédios. O que você pode fazer se tiver sido vítima dessa prática A cena é cotidiana nos consultórios médicos: entre o bom-dia e o até logo dados pelo profissional, passam-se apenas 20, <a href="http://chiavassa.adv.br/a-praga-das-consultas-a-jato/#more-3372'" class="more-link">Leia Mais</a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em><strong>Atendimentos médicos que não duram mais do que 15 minutos tornam-se frequentes, o que provoca o erro no diagnóstico e na prescrição de remédios. O que você pode fazer se tiver sido vítima dessa prática </strong></em></p>
<p><img src="http://chiavassa.adv.br/wp-content/uploads/2011/12/img1.jpg" alt="" /></p>
<p>A cena é cotidiana nos consultórios médicos: entre o bom-dia e o até logo dados pelo profissional, passam-se apenas 20, 15 e, às vezes, inacreditáveis três minutos. Quando muito, dá tempo apenas para falar dos sintomas mais aparentes, pegar na mão uma lista de exames a ser feitos ou de remédios a ser tomados. Para que servem e quando mesmo devem ser tomados? Difícil lembrar, já que as explicações foram tão rápidas que nem deu para memorizá-las como se deveria. Também é evidente que o médico não teve tempo para avaliar com a precisão necessária o que foi prescrito. Trata-se de uma realidade cada vez mais frequente, tanto no Brasil quanto em outros lugares do mundo. Inclusive em consultórios particulares, essas consultas, que mais se parecem com um drive-thru de lanchonete, são registradas. E isso contribui para as estatísticas judiciais que mostram aumento nos casos de erros médicos.</p>
<p>A banalização das consultas a jato é tão grande que levou a uma distorção. Hoje, ser atendido em 15 minutos é considerado um privilégio. Um estudo da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo, campus de Ribeirão Preto, em São Paulo, deixou isso claro. Os pesquisadores acompanharam 480 consultas na rede pública e mediram, de cronômetro na mão, o tempo que cada doente passava no consultório. Logo em seguida, perguntaram o nível de satisfação com a consulta. Quem foi atendido entre 11,4 e 15 minutos considerou o atendimento excelente. Os que ficaram de 7,6 a 11,3 minutos acharam a consulta boa. Já os que permaneceram com o médico de 3,8 a 7,5 minutos consideraram-na regular e apenas os que ficaram de 0,1 a 3,7 minutos – ou seja, nem quatro minutos – acharam que foram mal atendidos.</p>
<p><img src="http://chiavassa.adv.br/wp-content/uploads/2011/12/img2.jpg" alt="" /></p>
<p>Apesar dos efeitos nocivos das consultas-relâmpago, não há no Brasil uma regulamentação que determine o tempo mínimo que uma consulta deve ter. Há apenas um consenso entre os bons médicos de que é impossível fazer uma avaliação correta do paciente em menos de 25 minutos. “Não se coloca o tempo de consulta no contrato porque se supõe que o médico agirá com consciência ética”, afirma Rogério Toledo, diretor do setor de Proteção ao Paciente da Associação Médica Brasileira (AMB). Mas como fazer isso na rede pública, por exemplo, na qual cada médico tem pelo menos 16 pacientes marcados para prestar atendimento em uma jornada de quatro horas? Ou seja, dedicar a cada doente escassos 15 minutos? Esse tempo, aliás, é usado como marcador de produtividade na rede pública, de acordo com o Manual de Auditoria de Atenção Básica do Ministério da Saúde. O documento serve para analisar o atendimento nas Unidades Básicas de Saúde e, segundo uma de suas fórmulas, serviço produtivo é aquele que atende em 15 minutos. Na rede conveniada, o parâmetro é que os profissionais atendam no máximo quatro pacientes por hora – ou seja, os mesmos 15 minutos para cada um.</p>
<p>O problema é que nem sequer a “regra” dos 15 minutos é respeitada. “Na rede pública há médicos que atendem em dois minutos, no corredor mesmo”, relata o médico Fernando Lucchese, diretor da Santa Casa de Porto Alegre. “Já ouvi colegas dizer que eram pressionados a atender em menos de dez minutos”, completa o proctologista aposentado Albino Sorbino, que durante anos trabalhou no Hospital do Servidor Público de São Paulo. A demanda na instituição pública comprometia o atendimento em seu consultório. “Eram, no mínimo, dois casos graves por dia”, lembra. “Não tinha como fazer essa consulta em 15 minutos e eu ficava sempre três horas além do meu horário.”</p>
<p>Pouco a pouco, começam a surgir indicativos dos danos causados pelas consultas rápidas. Um estudo feito pela Universidade de Ghent, na Bélgica, revelou um pouco das diferenças que ocorrem quando uma consulta é rápida demais ou acontece no tempo certo. Os cientistas analisaram 2.801 gravações de consultas realizadas em 183 hospitais da União Europeia e categorizaram as relações estabelecidas durante o encontro com o médico. Nos curtos, o tempo é dividido entre perguntas e instruções. Já nos longos, observou-se mais tempo gasto no levantamento de problemas psicológicos que podem estar relacionados aos sintomas e no fornecimento de orientações gerais ao doente. Este último, é claro, é o modelo mais ideal. “A consulta não é o momento de diagnóstico preciso”, explica o gastroenterologista Rogério Toledo, da AMB. “É o momento de se inteirar dos hábitos do paciente.”</p>
<p><img src="http://chiavassa.adv.br/wp-content/uploads/2011/12/img3.jpg" alt="" /></p>
<p>Uma boa consulta envolve também a coleta do histórico do paciente, exame clínico completo, indicação detalhada de exames complementares, se necessários, e orientações terapêuticas baseadas em pelo menos mais de uma hipótese de diagnóstico. “Tarefa difícil para 15 minutos”, diz o infectologista David Uip, diretor do Instituto de Infectologia Emílio Ribas, em São Paulo.</p>
<p>Há outros prejuízos quando esse roteiro não é cumprido. O tempo mínimo compromete a relação com o paciente e pode levar o médico a somente atenuar os sintomas sem tratar a doença. “O profissional vira um grande fazedor de receitas”, diz Lucchese, de Porto Alegre. O atendimento rápido também compromete a interligação de sintomas com situações, já que o paciente apenas responde a perguntas ou é dirigido pelo médico. “E é só deixando o paciente falar que se podem fazer conexões com uma sintomatologia que inicialmente não estaria relacionada à doença”, diz o cardiologista Múcio Oliveira, diretor de emergência do Instituto do Coração, em São Paulo. “O atendimento rápido vai comprometer o diagnóstico”, diz Rogério Toledo.</p>
<p>Outros riscos são sair da consulta sem entender como tomar o remédio – e tomá-lo errado – ou receber uma prescrição incorreta. No Brasil, segundo a Organização Mundial da Saúde, 50% dos remédios comercializados são prescritos, dispensados ou usados de maneira errada. E, segundo especialistas, 49% dos erros são feitos pelo médico, na hora da prescrição. “O profissional faz um diagnóstico apressado, errôneo, e receita o remédio errado”, diz Fernando Lucchese. “O erro nas prescrições é uma consequência inevitável dessa consulta que não privilegia o olho clínico.” Além disso, a pressa eleva a chance de o paciente se submeter a exames desnecessários, sujeitando-se, por exemplo, a receber doses de radiação emitidas por aparelhos de imagem, sem que fosse preciso.</p>
<p><img src="http://chiavassa.adv.br/wp-content/uploads/2011/12/img4.jpg" alt="" /></p>
<p>A falta de coleta de dados e um histórico mal tirado podem levar inclusive à morte. No ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo indenizou uma família em R$ 30 mil por causa de um atendimento ruim em um hospital privado. Uma criança de 1 mês e 7 dias de vida, com pneumonia grave, voltou para casa apenas com uma prescrição de Novalgina. “Ela morreu de pneumonia porque o médico não coletou os dados suficientes na hora da consulta”, relata o advogado Vinicius de Abreu, representante da ONG Saúde Legal, entidade de defesa de pacientes.</p>
<p>Uma suposta falta de médicos poderia ser usada para justificar a pressa. Mas isso não é real no Brasil. Em outubro deste ano, os conselhos regionais de medicina registravam a existência de 371.788 médicos em atividade no País, um salto de 530% desde 1970, percentual cinco vezes maior que o crescimento da população. As razões apresentadas por entidades médicas para a disseminação da praga da consulta a jato repousam em outras esferas. Elas argumentam que a baixa remuneração dos profissionais é que provoca a necessidade de atender vários pacientes em um mesmo período. Isso fica mais evidente na rede pública, na qual os baixos salários não atraem muita gente. Como resultado, o número de médicos não seria suficiente para atender à demanda. “Não é novidade que faltam médicos nos serviços de urgência em hospitais públicos”, diz Aloísio Tibiriçá, vice-presidente do Conselho Federal de Medicina.</p>
<p>Na rede conveniada, que hoje já atende 9% da população brasileira, menos médicos se credenciam aos planos de saúde também por causa da baixa remuneração. Há planos que pagam menos de R$ 30 por consulta. A consequência: muitos profissionais atendem mais gente do que deveriam para conseguir um rendimento satisfatório. “O médico precisa manter o consultório, mas com os valores pagos só consegue isso aumentando os pacientes por hora ou cobrando no particular”, afirma Márcia Rosa de Araújo, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro.</p>
<p>Essa realidade vem merecendo reação dos próprios médicos. Recentemente, verificou-se uma onda de paralisações entre os profissionais vinculados a convênios. Em Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, os médicos Marco Leite e João Botelho decidiram fazer o contrário. Para mostrar à população como deve ser um atendimento impecável, reforçaram o time de profissionais em uma das Unidades Básicas de Saúde da cidade em um dia de atendimento. “Tivemos um reforço de oito médicos onde antes havia quatro”, diz João Botelho. E os pacientes finalmente foram atendidos corretamente.</p>
<p><img src="http://chiavassa.adv.br/wp-content/uploads/2011/12/img5.jpg" alt="" /></p>
<p>É direito do médico pleitear salários mais altos. Mas os governos, os profissionais e as entidades que os representam devem ficar em alerta para não permitir que a baixa remuneração e a ausência de infraestrutura continuem a ser motivos para justificar a proliferação da prática das consultas expressas e suas consequências danosas aos pacientes. As entidades médicas deveriam também – inclusive para proteger os próprios profissionais – exigir das autoridades de saúde melhorias nos sistemas de saúde público e privado.</p>
<p>No âmbito particular, não há muita explicação para o fato de um médico receber o que quiser por uma consulta e atender seu paciente rapidamente. Uma das argumentações dos profissionais é a de que muitos trabalham em hospitais públicos ou conveniados durante o dia e acabam ficando com pouco tempo para atender à noite no consultório. Mas o paciente não tem culpa disso.</p>
<p>O que também contribui para a armadilha das fast consultas é uma formação médica baseada mais na técnica do que em um atendimento mais humano. Além disso, muitos médicos são oriundos de faculdades de qualidade ruim, de onde saem às vezes sem saber sequer como realizar um exame clínico correto. Atualmente, o Ministério da Educação supervisiona 17 cursos de medicina que obtiveram conceitos 1 e 2, considerados baixos, no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. Entre elas estão quatro universidades federais.</p>
<p>Como não há, porém, uma determinação legal sobre o tempo mínimo de uma consulta, o paciente só poderá processar o médico quando houver um dano evidente e ficarem caracterizadas negligência, imprudência ou imperícia. “Não é porque a consulta foi rápida que o serviço foi mal prestado”, diz a advogada Joana Cruz, do Instituto de Defesa do Consumidor. No entanto, a curta duração da consulta pode ser um indício de que o médico agiu com negligência. “Nesse caso, o consumidor pode usar a curta duração como contextualização”, afirma o advogado Alexei Marqui, especializado em direito do consumidor.</p>
<p>Para isso é necessário que o paciente produza uma prova de que o tempo di­minuto resultou em negligência. “Ele pode pedir um comprovante da duração da consulta para o médico”, orienta Marqui. Mesmo na ausência de prova, dependendo do caso, o juiz pode determinar a inversão do ônus da prova. Nessas circunstâncias, como o paciente é considerado leigo, a Justiça entende que seria mais fácil o médico produzir uma prova que o defenda do que o paciente oferecer uma prova que acuse o médico.</p>
<p>Mesmo sem um erro evidente, no entanto, vale registrar a queixa nas operadoras de saúde (para usuários de planos) ou no Ministério Público e secretarias de Saúde (pacientes da rede pública). O doente atendido por médico particular pode resolver na hora. A advogada especializada em saúde Rosana Chiavassa orienta só pagar a consulta depois do atendimento. “Dessa forma, se a pessoa considerar que foi mal atendida ou atendida rapidamente, é só levantar e ir embora sem pagar”, diz. Os indivíduos também têm a opção de recorrer à Justiça quando considerarem que a consulta expressa deixou consequências danosas à saúde.</p>
<p>A denúncia aos órgãos competentes pode ser uma boa opção para detonar um movimento em massa por consultas mais extensas. Foi a partir da pressão popular, por exemplo, que a Agência Nacional Suplementar de Saúde decidiu diminuir o tempo de espera para a marcação de consultas e exames por usuários de planos de saúde.</p>
<p><img src="http://chiavassa.adv.br/wp-content/uploads/2011/12/img6.jpg" alt="" /></p>
<p><img src="http://chiavassa.adv.br/wp-content/uploads/2011/12/img7.jpg" alt="" /></p>
<p><img src="http://chiavassa.adv.br/wp-content/uploads/2011/12/img8.jpg" alt="" /></p>
<p><img src="http://chiavassa.adv.br/wp-content/uploads/2011/12/img10.jpg" alt="" /></p>
<p><em><strong>FONTE: REVISTA ISTOÉ– PUBLICADO EM 09 DE DEZEMBRO DE 2011 – POR MONIQUE OLIVEIRA E LUCIANI GOMES</strong></em></p>
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		<title>Prazo de atendimento médico ficará menor</title>
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		<pubDate>Tue, 20 Dec 2011 11:49:45 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Agendar consulta ou realizar algum procedimento médico deverá demorar menos a partir de hoje. Segundo a determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar, as operadoras de saúde têm prazos menores para realizar o atendimento médico &#8211; que vão de três a 21 dias úteis, dependendo do procedimento (veja tabela ao lado). No caso de agendamento <a href="http://chiavassa.adv.br/prazo-de-atendimento-medico-ficara-menor/#more-3357'" class="more-link">Leia Mais</a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Agendar consulta ou realizar algum procedimento médico deverá demorar menos a partir de hoje. Segundo a determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar, as operadoras de saúde têm prazos menores para realizar o atendimento médico &#8211; que vão de três a 21 dias úteis, dependendo do procedimento (veja tabela ao lado). No caso de agendamento de consultas, o limite serão sete dias úteis.</p>
<p>Segundo a ANS, a operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário. Por essa razão, a nova regra prevê a garantia de transporte do consumidor caso não haja oferta de rede credenciada em seu município e nos municípios limítrofes. Onde não existirem prestadores para credenciamento, a operadora poderá oferecer a rede assistencial nos municípios vizinhos que pertençam a sua região de Saúde. &#8220;Cabe a Agência garantir que isso seja cumprido&#8221;, diz o diretor presidente da ANS, Mauricio Ceschin.</p>
<p>A medida divide opiniões de especialistas ouvidos pela equipe do Diário. A coordenadora institucional da Proteste &#8211; Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, acredita que, para que a nova regra seja cumprida, é necessário que as operadoras de saúde ampliem sua rede de atendimento (número de consultórios, médicos, laboratórios), e não apenas encaminhe o paciente a algum posto de atendimento, mesmo que fora do município da pessoa. &#8220;Se não for dessa forma, entendemos que as pessoas devem continuar tendo problemas com o atendimento. Do ponto de vista da logística, imagine se a pessoa doente morar no Grande ABC e conseguir agendar consulta no prazo apenas em São Paulo.&#8221;</p>
<p>Para o presidente da Associação Médica Brasileira Florentino Cardoso, a medida é bastante positiva. &#8220;Hoje, as pessoas esperam muito por consultas. A determinação irá ajudar nesse sentido, os pacientes terão o tratamento mais rápido. Mas, para que isso aconteça, é evidente que as operadoras deverão ampliar a rede de credenciamento.&#8221;</p>
<p>A advogada especializada em direitos do consumidor Rosana Chiavassa acredita que a resolução é excelente para ‘limpar o mercado&#8217; da má vontade das operadoras de saúde, mas é preciso esperar para avaliar a eficiência da normativa. &#8220;O problema da demora no atendimento está resolvida, teoricamente. Agora, no caso de as operadoras não cumprirem o prazo, será necessário que o paciente se posicione, contate os órgãos de defesa, a própria ANS, se mobilize.&#8221;</p>
<p>Ela enfatiza que, mesmo com a nova regra, o consumidor não pode se esquecer do contrato que firmou e da cobertura de seu plano de saúde. &#8220;O que cabe hoje é um processo, caso os prazos sejam descumpridos.&#8221;</p>
<p>De acordo com a ANS, as empresas de saúde que não obedecerem aos prazos definidos sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos.</p>
<p>MOBILIDADE &#8211; De acordo com a nova norma, a garantia de transporte para consultas em regiões vizinhas estende-se ao acompanhante nos casos de beneficiários menores de 18 anos, maiores de 60 anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, mediante declaração médica. Estende-se também aos casos em que seja obrigatória a cobertura de despesas do acompanhante.</p>
<p>REEMBOLSO &#8211; Caso a operadora não ofereça as alternativas para o atendimento, a mesma deverá reembolsar os custos assumidos pelo beneficiário em até 30 dias. Nos casos de planos de saúde que não possuam alternativas de reembolso com valores definidos em contrato, o pagamento de despesas deverá ser integral.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Protocolo de atendimento é garantia</strong></p>
<p>Anotar o protocolo do atendimento será fundamental para os pacientes que desejarem reclamar pelo não cumprimento dos novos prazos.</p>
<p>A ANS orienta que, o paciente que não tiver consulta marcada dentro dos dias determinados pelas clínicas, hospitais e consultórios, deverá entrar em contato com sua operadora de saúde para obtenção de alternativa para o atendimento solicitado.</p>
<p>No caso de não conseguir agendar a data, o consumidor deverá solicitar o número de protocolo do atendimento feito pela operadora como comprovante da solicitação. &#8220;Por meio deste número, o paciente poderá entrar com ação nos órgãos de defesa do consumidor. Anotar nome do atendente, dia e horário também são dados fundamentais no caso de descumprimento da nova lei&#8221;, esclarece a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci.</p>
<p>Vale lembrar que os prestadores de atendimento não serão penalizados caso não cumpram a norma, uma vez que a lei prevê que são as operadoras quem devem garantir o atendimento.</p>
<p>RECLAMAÇÃO &#8211; As denúncias poderão ser feitas através dos seguintes canais: Disque ANS (0800 701-9656), das 8h às 20h de segunda a sexta-feira, pelo endereço eletrônico www.ans.gov.br ou comparecendo a um dos 12 núcleos da ANS, cujos endereços estão disponíveis na página da agência, na internet.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>FONTE: <a href="http://www.dgabc.com.br/News/5932646/prazo-de-atendimento-medico-ficara-menor.aspx ">DIÁRIO DO ABC</a> – PUBLICADO EM 19 DE DEZEMBRO DE 2011 – POR TAUANA MARIN</p>
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		<title>Cartões Bloqueados</title>
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		<pubDate>Sun, 18 Dec 2011 11:52:53 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Constrangimento Desde abril de 2011 o meu cartão e mais três adicionais Itaucard Gold estão bloqueados, porque a administradora não computou o pagamento das faturas dos meses de abril e maio. O pagamento foi feito antes do vencimento, como comprovam as faturas. Já as enviei por fax, autenticadas no caixa do próprio Banco Itaú, liguei <a href="http://chiavassa.adv.br/cartoes-bloqueados/#more-3361'" class="more-link">Leia Mais</a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Constrangimento</strong></p>
<p>Desde abril de 2011 o meu cartão e mais três adicionais Itaucard Gold estão bloqueados, porque a administradora não computou o pagamento das faturas dos meses de abril e maio. O pagamento foi feito antes do vencimento, como comprovam as faturas. Já as enviei por fax, autenticadas no caixa do próprio Banco Itaú, liguei para a Central de Atendimento mais de 30 vezes, acumulei centenas de protocolos, mas nada foi resolvido. Os funcionários são debochados, dizem que não receberam os comprovantes e que devo pagar o valor cobrado. Por mensagens de celular e faturas, dizem que, se eu não quitar as dívidas, meu nome será protestado. Por fim, querem que eu pague R$ 3 mil para regularizar algo que não existe.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>IDA GOULART DE MORAIS/ SÃO PAULO</strong></p>
<p>A Ouvidoria Corporativa Itaú/Unibanco diz que entrou em contato com a leitora em 29/11 para esclarecer a questão. A situação foi regularizada na fatura de outubro.</p>
<p>A leitora desmente: Em 29/11, uma atendente pediu que eu enviasse de novo os comprovantes das faturas pagas. Como me neguei, respondeu que localizara os pagamentos e que a situação estava resolvida. Mas no fim de novembro recebi telefonemas do banco cobrando os débitos.</p>
<p>Análise: A consumidora foi vítima de uma violenta violação de direitos numa relação de consumo. Lamentavelmente essas ocorrências não são raras. A sra. Ida tem direito à ação indenizatória para reposição dos danos materiais comprovados, se houver, e dano moral. Este em razão do tempo decorrido para a solução do problema, das inúmeras tentativas da consumidora para isso, por ser um caso de solução simples e, sobretudo, da insistência do banco em continuar a cobrança. Cumpre informar que na hipótese não se aplica a repetição do indébito prevista no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, pois a consumidora não realizou pagamento em excesso. E não se aplica o artigo 940 do Código Civil, pois se exige que a cobrança seja realizada judicialmente.</p>
<p><strong>Rosana Chiavassa, advogada, é especialista em Direito do Consumidor</strong></p>
<p><em><strong> FONTE:  O ESTADO DE S.PAULO &#8211; CADERNO CIDADES/METROPOLE – PÁGINA C2    &#8211; COLUNA SEUS DIREITOS  </strong></em></p>
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		<title>ANS: nova regra não muda situação de desempregados</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Dec 2011 10:47:17 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Resolução, divulgada na semana passada, determina alteração no reajustes dos planos para inativos As novas regras para os planos de saúde não devem mudar situação de quem se aposentou ou se desligou da empresa e quer manter o benefício. A resolução da ANS divulgada na semana passada determina alterações no cálculo do reajuste dos planos <a href="http://chiavassa.adv.br/ans-nova-regra-nao-muda-situacao-de-desempregados/#more-3306'" class="more-link">Leia Mais</a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em><strong>Resolução, divulgada na semana passada, determina alteração no reajustes dos planos para inativos</strong></em></p>
<p><iframe src="http://www.youtube.com/embed/xyBahoGbtVo" frameborder="0" width="560" height="315"></iframe></p>
<p>As novas regras para os planos de saúde não devem mudar situação de quem se aposentou ou se desligou da empresa e quer manter o benefício. A resolução da ANS divulgada na semana passada determina alterações no cálculo do reajuste dos planos oferecidos para os chamados inativos.<br />
Mas, a especialista em direito à saúde, Rosana Chiavassa, revelou que acredita que a nova lei criou uma armadilha para quem se desligou do plano empresarial. Chiavassa explicou que o trabalhador precisa tomar cuidado para não praticar uma fraude. “O demitido que tiver a sorte de arrumar um emprego rapidamente, ele tem que se desligar do plano de saúde que tem com a ex-empregadora. Mesmo que a atual empregadora não ofereça plano de saúde. Isso está na lei”.<br />
Em entrevista ao repórter Paulo Pontes, o advogado Alan Skorkowski detalhou quais as alterações verificadas na nova portaria da ANS. Alan Skorkowski disse não acreditar em punição aos aposentados com reajustes elevados e ressaltou que essa medida já estava prevista na Lei Geral dos Planos de Saúde. Ele enfatizou que a Portaria da ANS simplesmente esclarece a interpretação correta para o dispositivo legal.</p>
<p><em><strong>FONTE: JOVEM PAN ONLINE – PUBLICADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 2011 – POR BRUNA GAVIOLI.</strong></em></p>
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		<title>Triplica número de queixas contra bancos por cobranças indevidas</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Dec 2011 10:41:44 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Tem agência que cobra por serviços não contratados ou que não foram prestados. Só este ano as reclamações contra bancos aumentaram 240%. Essa notícia é para quem não tem o hábito de conferir o extrato bancário: as queixas contra os bancos por cobranças indevidas triplicaram em um ano. Muitas vezes nem o gerente do banco <a href="http://chiavassa.adv.br/triplica-numero-de-queixas-contra-bancos-por-cobrancas-indevidas/#more-3297'" class="more-link">Leia Mais</a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em><strong>Tem agência que cobra por serviços não contratados ou que não foram prestados. Só este ano as reclamações contra bancos aumentaram 240%.</strong><br />
</em></p>
<p><iframe src="http://www.youtube.com/embed/YyNlikqIPiw" frameborder="0" width="420" height="315"></iframe></p>
<p>Essa notícia é para quem não tem o hábito de conferir o extrato bancário: as queixas contra os bancos por cobranças indevidas triplicaram em um ano. Muitas vezes nem o gerente do banco sabe explicar que taxa é aquela que apareceu no extrato.</p>
<p>Às vezes a cobrança parece pequena, de R$ 1 ou R$ 2, e o cliente pensa que nem vale a pena reclamar, mas imagine só quanto os bancos arrecadam com isso. Por isso, quando for olhar o saldo da sua conta, não se esqueça de verificar esses detalhes.</p>
<p>O dinheiro saiu da conta do analista de sistemas Eliseu Ribeiro Sanches Xavier aparentemente sem motivo. “Aquelas tarifas a mais que a gente nunca sabe o que é e ninguém explica. Só aparecem. A gente acaba pagando, porque não tem tempo nem de ligar para o banco e ele se aproveita disso”, criticou.</p>
<p>O servidor público Alexandre Lima Souza já teve descontados pequenos valores, como R$ 1 ou R$ 1,50. “Quando você vai debater com seu gerente, ele diz que isso não está no seu pacote. Você vai ter de fazer um upgrade no seu pacote”, contou.</p>
<p>Os órgãos de defesa do consumidor orientam o correntista a conferir todo mês o extrato, porque tem agência cobrando por serviços que não foram contratados ou que simplesmente não foram prestados. Só este ano as reclamações contra bancos aumentaram 240%.</p>
<p>De janeiro a outubro do ano passado, os consumidores fizeram 445 queixas no Banco Central. Este ano, são 1.512. Se a cobrança é indevida, o banco tem de devolver o dinheiro com juros e correção. Para isso, é necessário que o cliente faça uma reclamação por escrito na agência.</p>
<p>“Se ele não tiver resposta, duplamente o banco estará incidindo uma violação ao Código de Defesa do Consumidor. Primeiro porque cobrou algo ‘camuflado’ e não identificado, e segundo porque se negou a informar”, orienta Rosana Chiavassa, advogada especializada em direito do consumidor.</p>
<p>Neste caso, procure o Banco Central, o Procon e por último a Justiça. Para a Justiça brasileira, o direito pode ser de R$ 0,01 ou R$ 1 milhão. O cidadão tem o mesmo direito de ter preservada a condição inicial”, acrescenta a advogada Rosana Chiavassa.</p>
<p>De acordo com o Banco Central, um plano de fiscalização será colocado em prática no ano que vem. As reclamações contra taxas abusivas serão levadas em conta.</p>
<p><em><strong>FONTE: BOM DIA BRASIL / TV GLOBO – PUBLICADO EM 23 DE NOVEMBRO DE 2011 – POR REDAÇÃO BOM DIA BRASIL.</strong></em></p>
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		<title>Advogada tira dúvidas sobre a nova lei dos planos de saúde no SPTV</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Dec 2011 10:36:56 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Exonerados e demitidos poderão manter plano de saúde da empresa. Ex-empregado deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou nesta sexta-feira (25) a Resolução Normativa nº 279, no Diário Oficial da União que assegura aos demitidos sem justa causa e aposentados a manutenção do plano de saúde <a href="http://chiavassa.adv.br/advogada-tira-duvidas-sobre-a-nova-lei-dos-planos-de-saude-no-sptv-2/#more-3292'" class="more-link">Leia Mais</a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><em>Exonerados e demitidos poderão manter plano de saúde da empresa. Ex-empregado deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde.</em></strong></p>
<p><iframe src="http://www.youtube.com/embed/YT-rf-1MFR0" frameborder="0" width="420" height="315"></iframe></p>
<p>A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou nesta sexta-feira (25) a Resolução Normativa nº 279, no Diário Oficial da União que assegura aos demitidos sem justa causa e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho. Para ter direito ao beneficio, o ex-empregado deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde. A resolução entra em vigor 90 dias após sua publicação. Nesta segunda-feira (28), a advogada especialista em planos de saúde Rosana Chiavassa tirou dúvidas dos telespectadores sobre a nova resolução da ANS no SPTV 1ª Edição.</p>
<p>Os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos. Continuam a valer as mesmas condições já previstas no contrato, como: rede assistencial, tipo de acomodação, cobertura de procedimentos. Dependentes e agregados também têm direito ao beneficio, assim como o novo cônjuge. Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria. O usuário tem 30 dias para informar a empresa que pretende manter o plano de saúde. Além disso, deve organizar o orçamento doméstico, porque ele passa a pagar sozinho toda mensalidade e não mais uma parcela.</p>
<p>A ANS divulgou em seu site um tira-dúvidas que o G1 reproduz abaixo:</p>
<p><strong>Quem tem direito a manter o plano de saúde?</strong></p>
<p>Empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial.</p>
<p><strong>Para que planos valem as regras?</strong></p>
<p>Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656 de 1998.</p>
<p><strong><br />
Há alguma condição para a manutenção do plano?</strong></p>
<p>Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.</p>
<p><strong>Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?</strong></p>
<p>Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram com o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde.</p>
<p>Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.</p>
<p><strong>Como será feito o reajuste?</strong></p>
<p>A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de saúde.</p>
<p><strong>Quem foi demitido ou aposentado antes da vigência da norma também será beneficiado?</strong></p>
<p>Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na lei 9.656 de 1998.</p>
<p><strong>A contribuição feita pelo empregado antes da vigência da lei 9656 de 1998 também conta?</strong></p>
<p>Sim, o período de contribuição é contado independente da data de ingresso do beneficiário no plano de saúde.</p>
<p><strong>A manutenção do plano se estende também aos dependentes?</strong></p>
<p>A norma garante que o demitido ou aposentado tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de demitido ou aposentado.</p>
<p><strong>Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?</strong></p>
<p>Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado.</p>
<p><strong><em>FONTE: <a href="http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/11/advogada-tira-duvidas-sobre-nova-lei-dos-planos-de-saude-no-sptv.html" target="_blank">PORTAL G1 / TV GLOBO – PUBLICADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 2011 – POR REDAÇÃO SPTV 1ª EDIÇÃO.</a></em></strong></p>
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