<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
		>
<channel>
	<title>Comentários sobre Chiavassa &amp; Chiavassa</title>
	<atom:link href="http://chiavassa.adv.br/comments/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://chiavassa.adv.br</link>
	<description>Advogadas Associadas</description>
	<lastBuildDate>Wed, 04 Jan 2012 19:51:20 +0000</lastBuildDate>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.3</generator>
<xhtml:meta xmlns:xhtml="http://www.w3.org/1999/xhtml" name="robots" content="noindex" />
	<item>
		<title>Comentário sobre Aumento nos Planos de Saúde por Eduardo</title>
		<link>http://chiavassa.adv.br/aumento-nos-planos-de-saude/#comment-5</link>
		<dc:creator>Eduardo</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Jan 2012 19:51:20 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://monopx.com/projetos/?p=3221#comment-5</guid>
		<description>Muito obrigado pela resposta. Embora sem tanto conhecimento de causa, cheguei a aconselhar minha sogra a realizar a adaptação. Queria respaldo de quem entende... e obtive.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Muito obrigado pela resposta. Embora sem tanto conhecimento de causa, cheguei a aconselhar minha sogra a realizar a adaptação. Queria respaldo de quem entende&#8230; e obtive.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Aumento nos Planos de Saúde por Chiavassa</title>
		<link>http://chiavassa.adv.br/aumento-nos-planos-de-saude/#comment-4</link>
		<dc:creator>Chiavassa</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Jan 2012 17:48:24 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://monopx.com/projetos/?p=3221#comment-4</guid>
		<description>Prezado Senhor.

Pelo que depreendemos de sua mensagem, sua dúvida está no valor apresentado pelas Operadoras desse reajuste autorizado pela ANS de no máximo 20,59%. É fato que esse percentual foi o teto autorizado e todas as Operadoras estão apresentando esse valor. Infelizmente, para nós, Consumidores, a ANS nada fará a quem apresentar o teto máximo e tenho certeza que todas o farão, pois a adaptação/migração não interessa às Operadoras.  Elas gastarão muito mais pagando os benefícios da Lei. Assim, nada a fazer.
A outra questão apresentada,  a indagação do porque da necessidade de fazer essa adaptação/migração frente às decisões judiciais até agora tidas. Sempre defendemos a desnecessidade dessa mudança, em todas as oportunidades em que ocorreram a oferta. E até hoje, essa alegação das Operadoras de que ofereceram e não foi aceito pelo Consumidor, nunca influenciou os Magistrados, até pela ausência da efetiva prova da oferta. 
Ocorre que temos, agora, um certo receio, pois as Empresas estão organizadas para provar a oferta e querendo ou não, 20% sobre o valor das mensalidades de contratos antigos, corresponde a pequeno valor frente ao benéfico econômico a ser obtido.
Quero dizer, você e outros que não fizeram a adaptação/migração, amanhã precisarem de uma medicação quimioterápica que custe R$ 15.000,00 mês, tiver que entrar com um processo, poderá ter uma decisão contrária, sob argumento de que não aceitou a oferta.
Para algum Juiz, se por exemplo, o aumento de R$ 300,00 mês, ou seja, 3.600,00 ano, poderá ser entendido como ínfimo frente a um benefício de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil) ano e como houve a recusa na oferta....   
O fato é que o Judiciário, após 20 anos de grande protecionismo ao Consumidor, passa a exigir do mesmo Consumidor, uma postura de maior conscientização, de responsabilidade e não tanta fragilidade. (por exemplo, hoje, 2012, falar que não leu, é risível..).
Sustentamos, por fim, que este não é o nosso entendimento. Contudo, não se pode ignorar a possibilidade de alguns consumidores verem suas pretensões serem recusas pelo Poder Judiciário.

Att.,</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado Senhor.</p>
<p>Pelo que depreendemos de sua mensagem, sua dúvida está no valor apresentado pelas Operadoras desse reajuste autorizado pela ANS de no máximo 20,59%. É fato que esse percentual foi o teto autorizado e todas as Operadoras estão apresentando esse valor. Infelizmente, para nós, Consumidores, a ANS nada fará a quem apresentar o teto máximo e tenho certeza que todas o farão, pois a adaptação/migração não interessa às Operadoras.  Elas gastarão muito mais pagando os benefícios da Lei. Assim, nada a fazer.<br />
A outra questão apresentada,  a indagação do porque da necessidade de fazer essa adaptação/migração frente às decisões judiciais até agora tidas. Sempre defendemos a desnecessidade dessa mudança, em todas as oportunidades em que ocorreram a oferta. E até hoje, essa alegação das Operadoras de que ofereceram e não foi aceito pelo Consumidor, nunca influenciou os Magistrados, até pela ausência da efetiva prova da oferta.<br />
Ocorre que temos, agora, um certo receio, pois as Empresas estão organizadas para provar a oferta e querendo ou não, 20% sobre o valor das mensalidades de contratos antigos, corresponde a pequeno valor frente ao benéfico econômico a ser obtido.<br />
Quero dizer, você e outros que não fizeram a adaptação/migração, amanhã precisarem de uma medicação quimioterápica que custe R$ 15.000,00 mês, tiver que entrar com um processo, poderá ter uma decisão contrária, sob argumento de que não aceitou a oferta.<br />
Para algum Juiz, se por exemplo, o aumento de R$ 300,00 mês, ou seja, 3.600,00 ano, poderá ser entendido como ínfimo frente a um benefício de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil) ano e como houve a recusa na oferta&#8230;.<br />
O fato é que o Judiciário, após 20 anos de grande protecionismo ao Consumidor, passa a exigir do mesmo Consumidor, uma postura de maior conscientização, de responsabilidade e não tanta fragilidade. (por exemplo, hoje, 2012, falar que não leu, é risível..).<br />
Sustentamos, por fim, que este não é o nosso entendimento. Contudo, não se pode ignorar a possibilidade de alguns consumidores verem suas pretensões serem recusas pelo Poder Judiciário.</p>
<p>Att.,</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Aumento nos Planos de Saúde por Eduardo</title>
		<link>http://chiavassa.adv.br/aumento-nos-planos-de-saude/#comment-3</link>
		<dc:creator>Eduardo</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Dec 2011 16:05:10 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://monopx.com/projetos/?p=3221#comment-3</guid>
		<description>Não encontrei nada no sítio sobre os efeitos da migração/adaptação de que trata a Resolução ANS nº 254. Tenho dúvidas sobre o percentual de reajuste no caso de migração (a ANS fixou apenas um teto, mas as operadoras estão utilizando como se fosse um índice aprovado pela agência - ex. AMIL). Por outro lado, a justiça não vem reconhecendo aos planos antigos uma série de benefícios versados na Lei 9656? Para que, então, se submeter a um aumento de 20% se, como noticiado neste sítio, na hora &quot;H&quot;, sempre haverá recusa para tratamentos dispendiosos?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Não encontrei nada no sítio sobre os efeitos da migração/adaptação de que trata a Resolução ANS nº 254. Tenho dúvidas sobre o percentual de reajuste no caso de migração (a ANS fixou apenas um teto, mas as operadoras estão utilizando como se fosse um índice aprovado pela agência &#8211; ex. AMIL). Por outro lado, a justiça não vem reconhecendo aos planos antigos uma série de benefícios versados na Lei 9656? Para que, então, se submeter a um aumento de 20% se, como noticiado neste sítio, na hora &#8220;H&#8221;, sempre haverá recusa para tratamentos dispendiosos?</p>
]]></content:encoded>
	</item>
</channel>
</rss>

